As IPSS podem ser de cariz associativo (associações de voluntários de acção social, associações mutualistas, irmandades da misericórdia) ou fundacional (fundações de solidariedade social, centros sociais paroquiais e outros institutos criados por organizações da Igreja Católica ou por outras organizações religiosas).
Como se constitui uma IPSS?
As IPSS de natureza associativa são constituídas através de escritura pública, adquirindo assim personalidade jurídica; as de natureza fundacional são constituídas através de escritura pública do acto de instituição ou por testamento.
Tanto no primeiro como no segundo caso, a personalidade jurídica é validada pelo ministro da tutela (Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social), que verifica a suficiência de património afectado à realização dos objectivos fixados.
Como posso fazer o registo da minha IPSS?
O registo abrange os actos jurídicos das IPSS de natureza associativa e fundacional, os respectivos estatutos e suas alterações e demais actos.
Deste modo, os estatutos das instituições devem respeitar o disposto no número 2, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º119/83, de 25 de Fevereiro, que diz que os mesmos devem conter o seguinte:
- Denominação;
- Sede e âmbito de acção;
- Fins e actividades da instituição;
- Denominação, composição e competência dos corpos gerentes;
- Forma de designar os respectivos membros;
- Regime financeiro.
Pode obter-se um modelo de estatutos e requerer o registo no Centro Distrital de Segurança Social (CDSS).