A Resolução do Conselho de Ministros saída da reunião do dia 4 de Março "estabelece, pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, medidas preventivas aplicáveis a áreas delimitadas nos concelhos de Palmela e do Montijo, necessárias à execução da ligação ferroviária ao Novo Aeroporto de Lisboa". Esta Resolução vem na sequência de uma outra que determinou a localizão do Novo Aeroporto de Lisboa e fixou a data limite para a sua entrada em funcionamento no ano de 2017.
De acordo com o Governo "tratando-se de uma infra-estrutura de reconhecido interesse público, de âmbito metropolitano e nacional, as medidas preventivas (...) visam acautelar a sua execução e evitar a sua oneração, na sequência de actos, actividades ou alterações do uso do território que possam ser prejudiciais a este objectivo e ao interesse público".
A "medida enquadra-se nos objectivos nacionais de modernização e de aproximação de Portugal à Europa através da concretização da Rede Ferroviária de Alta Velocidade, dando coesão ao eixo económico Corunha-Setúbal", reafirma o documento.