Constitui dever dos pais e encarregados de educação proceder à matrícula ou renovação da matrícula dos seus educandos.
A matrícula ou renovação de matrícula são actos fundamentais para a frequência nas escolas.
A matrícula tem lugar para ingresso, pela primeira vez, no Ensino Básico (1.º ano), no Ensino Secundário (10.º ano) ou no Ensino Recorrente. Há ainda lugar a matrícula em caso de ingresso em qualquer ano de escolaridade dos níveis e modalidades de ensino referidas por parte dos candidatos titulares de habilitações adquiridas em países estrangeiros.
A renovação de matrícula tem lugar, para prosseguimento de estudos, nos anos lectivos subsequentes ao da matrícula, até à conclusão do Ensino Básico, do Ensino Secundário ou de qualquer curso do Ensino Recorrente, e realiza-se na escola ou agrupamento de escolas frequentado pelo aluno.
Cada nível de ensino tem datas e locais previstos para o efeito.